DELIBERAÇÃO “AD REFERENDUM” CBH-PARDO 189, DE 29 DE JULHO DE 2013.

 

 

Dispõe sobre a convocação para a Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo.       

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando as disposições constantes na Portaria n.º 185/2012, do Ministério do Meio Ambiente, que convoca a IV Conferência Nacional do Meio Ambiente, e na Resolução n° 26, de 25 de abril de 2013, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo, que convoca a IV Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMA;

 

Considerando que fazem parte do perímetro do CBH-Pardo, os municípios de Águas da Prata, Altinópolis, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Divinolândia, Itobi, Jardinópolis, Mococa, Pontal, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Fica convocada a CRMA - Conferência Regional do Meio Ambiente do CBH-Pardo, a ser realizada no dia 16 de agosto de 2013.

 

Parágrafo único - A Conferência Regional do Meio Ambiente do CBH-Pardo é etapa preparatória para a IV Conferência Estadual do Meio Ambiente e tem como tema a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 

Artigo 2º - São Eixos Temáticos da Conferência Regional do Meio Ambiente do CBH-Pardo:

I.  Produção e Consumo Sustentáveis;

II. Redução dos Impactos Ambientais;

III. Geração de Emprego, Trabalho e Renda;

IV. Educação Ambiental.

 

Artigo 3º - São objetivos da Conferência Regional do Meio Ambiente do CBH-Pardo:

I.   Debater a Política de Resíduos Sólidos;

II. Contribuir para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

III.  Divulgar ações e incentivar parcerias entre o Poder Público e a Sociedade Civil;

IV. Contribuir para que os municípios solucionem os entraves e superem os desafios na implementação da gestão dos resíduos sólidos;

V. Difundir práticas exitosas que possam contribuir para a construção de políticas públicas locais e regionais.

 

Artigo 4º - Os trabalhos e atos necessários a divulgação e preparação da Conferência Regional do Meio Ambiente serão realizados por Comissão Organizadora, a ser constituída da seguinte forma:

I.   09 (nove) representantes do Poder Público, a serem indicados preferencialmente pelas Autoridades de Meio Ambiente de municípios do perímetro do CBH-Pardo;

II. 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, a serem indicados por organizações e entidades vinculadas ao tema Meio
Ambiente e Resíduos Sólidos;

III. 01 (um) representante do setor empresarial, a serem indicados por entidades patronais, do setor produtor e do setor de serviços.

 

Artigo 5º - Compete à Comissão Organizadora:

I. Debater e aprovar o regimento da Conferência Regional do Meio Ambiente - CRMA;

II. Organizar, acompanhar e avaliar a realização da CRMA;

III. Colaborar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da CRMA;

IV. Sensibilizar e mobilizar a Sociedade Civil e demais segmentos para efetiva participação na CRMA;

V. Sistematizar e aprovar a proposta metodológica e a programação da Conferência;

VI. Consolidar o relatório, obedecendo ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional, e encaminhar o documento para a Comissão Organizadora da IV CEMA, a fim de compor a pauta da Conferência Estadual.

Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no D.O.E.                    

                           

Ribeirão Preto, 29 de julho de 2013.

 

 

          

Dimar de Brito

     Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

 Secretário Executivo

 

 

 

               Paulo Finotti      

            Marco Antonio Sanchez Artuzo          

            Vice-Presidente

            Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

 

                Renato Crivelenti

 

 

      Secretário Executivo Adjunto