DELIBERAÇÃO “AD REFERENDUM” CBH-PARDO 189, DE 29 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a convocação para a Conferência Regional do
Meio Ambiente do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Pardo.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-Pardo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições constantes na Portaria n.º
185/2012, do Ministério do Meio Ambiente, que convoca a IV Conferência Nacional
do Meio Ambiente, e na Resolução n° 26, de 25 de abril de 2013, da Secretaria
de Estado do Meio Ambiente de São Paulo, que convoca a IV Conferência Estadual
do Meio Ambiente - CEMA;
Considerando que fazem parte do perímetro do CBH-Pardo, os
municípios de Águas da Prata, Altinópolis, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca,
Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Divinolândia, Itobi,
Jardinópolis, Mococa, Pontal, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz da
Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São José do Rio
Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho,
Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.
Delibera:
Artigo 1º - Fica convocada a CRMA - Conferência Regional
do Meio Ambiente do CBH-Pardo, a ser realizada no dia 16 de agosto de 2013.
Parágrafo único - A Conferência Regional do Meio
Ambiente do CBH-Pardo é etapa preparatória para a IV Conferência Estadual do
Meio Ambiente e tem como tema a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Artigo 2º - São Eixos Temáticos da Conferência
Regional do Meio Ambiente do CBH-Pardo:
I.
Produção e Consumo Sustentáveis;
II.
Redução dos Impactos
Ambientais;
III.
Geração de Emprego,
Trabalho e Renda;
IV. Educação Ambiental.
Artigo 3º - São
objetivos da Conferência Regional do Meio Ambiente do CBH-Pardo:
I. Debater a Política de Resíduos Sólidos;
II. Contribuir para a implementação
da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
III. Divulgar ações e incentivar parcerias
entre o Poder Público e a Sociedade Civil;
IV. Contribuir para que os municípios
solucionem os entraves e superem os desafios na implementação
da gestão dos resíduos sólidos;
V.
Difundir práticas exitosas que possam contribuir para a construção de políticas
públicas locais e regionais.
Artigo 4º - Os
trabalhos e atos necessários a divulgação e preparação
da Conferência Regional do Meio Ambiente serão realizados por Comissão
Organizadora, a ser constituída da seguinte forma:
I. 09 (nove) representantes do Poder
Público, a serem indicados preferencialmente pelas Autoridades de Meio Ambiente
de municípios do perímetro do CBH-Pardo;
II. 07 (sete) representantes da Sociedade
Civil, a serem indicados por organizações e entidades vinculadas ao tema Meio
Ambiente e Resíduos Sólidos;
III. 01 (um) representante do setor empresarial, a serem
indicados por entidades patronais, do setor produtor e do setor de serviços.
Artigo 5º - Compete à Comissão Organizadora:
I. Debater e aprovar o regimento da Conferência Regional do
Meio Ambiente - CRMA;
II.
Organizar, acompanhar e avaliar a realização da CRMA;
III. Colaborar na formulação, discussão e proposição de
iniciativas referentes à organização da CRMA;
IV. Sensibilizar
e mobilizar a Sociedade Civil e demais segmentos para efetiva participação na
CRMA;
V. Sistematizar
e aprovar a proposta metodológica e a programação da Conferência;
VI. Consolidar
o relatório, obedecendo ao roteiro previamente definido pela Comissão
Organizadora Nacional, e encaminhar o documento para a Comissão Organizadora da
IV CEMA, a fim de compor a pauta da Conferência Estadual.
Artigo 6º - Esta
Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no D.O.E.
Ribeirão
Preto, 29 de julho de 2013.
Dimar
de Brito |
Carlos
Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário Executivo |
Paulo
Finotti
|
Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
Coordenador de Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti |
|
|
Secretário
Executivo Adjunto |
|
|